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ACSTJ de 23-10-2003
Aclaração de acórdão
I - O acórdão é obscuro quando contém alguma parte, de fundamentação ou de segmento decisório, que seja ininteligível, e é ambíguo quando alguma dessas partes se preste a interpretações diferentes. II - A lei não permite a utilização pelas partes do instrumento de pedido de aclaração do acórdão a pretexto da sua ininteligibilidade ou ambiguidade, para que o tribunal reaprecie o caso, com o escopo finalístico de modificação do decidido, por deste discordarem.
Incidente n.º 1442/03 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Quirino Soares Ferreira de Sousa
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