|
ACSTJ de 23-10-2003
Convenção arbitral Forma escrita Nulidade por falta de forma legal Convalidação
I - Segundo os termos dos art.ºs 2, 1, e 3, da Lei 31/86, de 29-8 (Lei da Arbitragem Voluntária), a convenção de arbitragem tem de ser reduzida a escrito, sob pena de nulidade. II - Uma carta contendo uma inequívoca remissão para a convenção verbal de arbitragem, dirigida a uma das sociedades do grupo a que pertence a contra-parte, ainda que não dirigida directamente a esta, tem o efeito convalidador previsto no citado n.º 2, do art.º 2, Lei 31/86.
Agravo n.º 3145/03 - 2.ª Secção Quirino Soares (Relator) * Neves Ribeiro Araújo de Barros
|