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ACSTJ de 23-10-2003
Documento Falsidade Falsidade intelectual Arguição Âmbito do recurso Conclusões Especificação Questionário Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Nulidade de acórdão Falta de fundamentaç
I - A falsidade ideológica, também conhecida por falsidade intelectual, de um documento, consiste na desconformidade entre o que realmente se passou e o que se exarou no documento. II - A arguição da falsidade de um documento pressupõe que haja indícios que o documento seja falso. III - Sendo manifesto que o documento está conforme a realidade, não se deve dar seguimento ao incidente de falsidade. IV - O âmbito do recurso é delimitado pelas conclusões da alegação (salvo os casos de conhecimento oficioso), transitando em julgado as questões nelas não contidas, e, por outro lado, os tribunais de recurso só podem apreciar as questões suscitadas pelas partes e decididas pelos tribunais inferiores. V - Nas causas julgadas com aplicação do CPC de 1961, com as alterações introduzidas pelo DL n.° 242/85, de 9 de Julho, não é admissível recurso para o STJ, no que respeita à organização da especificação e do questionário. VI - Só a falta completa de fundamentação de facto e de direito é causa da nulidade da sentença ou acórdão.
Revista n.º 2690/03 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) * Lucas Coelho Santos Bernardino
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