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ACSTJ de 23-10-2003
Livrança em branco Acordo de preenchimento Preenchimento abusivo Ónus da prova
I - A excepção do preenchimento abusivo da livrança em branco constitui facto impeditivo do direito do portador e seu tomador, pelo que incumbe a quem o pagamento é exigido, isto é, ao obrigado cambiário, a respectiva alegação e prova (art.º 342, n.º 2, do CC). II - Na acção executiva cabe ao portador exequente o ónus da prova do contrato de preenchimento da livrança, pertencendo ao executado, devedor, demonstrar, por embargos, que o preenchimento foi abusivo.
Revista n.º 2341/03 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armando Luís Pires da Rosa
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