Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-10-2003
 Contrato de mandato Gestor público Exoneração Indemnização Competência material Tribunal de comarca
I - Os tribunais de comarca são os tribunais-regra por força da delimitação negativa do art.º 18, n.º 1, da LOFTJ 99 aprovada pela L 3/99 de 13-1 e do art.º 66 do CPC.
II - A um contrato de mandato de vogal do Conselho Directivo do Teatro Nacional de S. Carlos (modalidade de um contrato de prestação de serviços) celebrado entre o Estado (através do Ministério da Cultura) - bem como à respectiva exoneração - é aplicável o chamado 'Estatuto do Gestor Público' aprovado pelo DL 464/82, de 9-12.
III - Uma tal relação jurídica configura um mandato oneroso sujeito ao princípio da livre revogabilidade do art.º 1170 do CC, ficando a empresa mandante obrigada a indemnizar o mandatário (por força do disposto na alínea a) do art.º 1172 do mesmo diploma legal) pela revogação do mandato, independentemente de não ser a mandante a autora da exoneração que levou à cessação do mandato, mas sim um mero acto de terceiro (v.g. uma entidade governamental) relativamente a esse contrato.
IV - O pedido de indemnização por alegada exoneração ilegal desse 'gestor' consubstancia, assim, uma 'questão' de direito privado, ainda que a parte passiva seja uma pessoa colectiva de direito público, questão essa por sua própria natureza arredada da jurisdição especial dos tribunais administrativos, ex-vi da disposição expressa da al. f), do n.º 1, do art.º 4 do ETAF 84 (DL 129/84 de 27-4).
Agravo n.º 3146/03 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Duarte Soares