Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-10-2003
 Prestação de contas Ónus da prova
I - O ónus da prova da realização das despesas arroladas nas contas cabe ao apresentante das mesmas contas: o réu na acção de prestação de contas (art.º 342, n.º 1, do CC).
II - Consequentemente, a formulação da respectiva matéria de facto levada aos quesitos deve ser na forma positiva (o réu suportou as seguintes despesas...) e não na forma negativa (o réu não suportou as seguintes despesas ...).
Agravo n.º 1753/03 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Faria Antunes