|
ACSTJ de 21-10-2003
Interpretação do negócio jurídico Matéria de direito Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
O STJ pode sindicar se o sentido de determinada cláusula contratual (no caso, a cláusula referente ao fim do contrato) foi apreciada pelas instâncias em conformidade com os critérios normativos do art. 236º, do CC, por se tratar, então, de matéria de direito.
Revista n.º 1948/03 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Lopes Pinto
|