Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 21-10-2003
 Acção de preferência Direito de preferência Unidade de cultura Emparcelamento
I - O art.º 18, n.º 1, do DL n.º 384/88, de 25-10 (que estabelece que os proprietários de terrenos confinantes gozam do direito de preferência previsto no art.º 1380, do CC, ainda que a área daqueles seja superior à unidade de cultura) apenas permite ao dono de prédio confinante (com área inferior, igual ou superior à unidade de cultura) o exercício do direito de preferência sobre prédio vendido que tenha uma área inferior à unidade de cultura, nos termos do referenciado n.º 1 do art.º 1380.
II - Esta interpretação é a que melhor se adequa ao pensamento do legislador, que quis permitir operações de emparcelamento para melhoria da produtividade agrícola, e à letra dos dois mencionados preceitos legais.
III - No caso dos autos, tendo o prédio vendido uma área muito superior à unidade de cultura, não assiste ao proprietário de prédio confinante (com área superior à unidade de cultura) o direito de preferência na venda, por não serem aplicáveis os art.ºs 1380, n.º 1, do CC e 18, n.º 1, do DL n.º 384/88, de 25-10.
Revista n.º 1755/03 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Moreira Alves Alves Vel