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ACSTJ de 21-10-2003
Documento Rasura Força probatória
Mostrando-se o boletim clínico do Hospital de Santa Maria rasurado no referente à data de internamento, rasura que não foi ressalvada, cabe ao julgador fixar livremente a medida em que esse vício exclui ou reduz a força probatória do documento, nos termos do n.º 3 do art.º 376, do CC.
Revista n.º 1293/03 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Moreira Alves
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