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ACSTJ de 16-10-2003
Responsabilidade civil Responsabilidade pelo risco Causalidade adequada
I - Enquadrando-se a situação de facto no âmbito da responsabilidade civil pelo risco, dos pressupostos previstos no n.º 1 do art.º 483, n.º 1, do CC, a lei só dispensa o nexo de imputação do facto ao agente a título de dolo ou de culpa stricto sensu. II - Como o art.º 563 do CC se refere à indemnização relativa aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão, reconduz a causalidade à probabilidade, afastando-se da ideia de que qualquer condição é causa do dano e consagra a concepção da causalidade adequada. III - Não basta que o evento tenha produzido certo efeito para que, de um ponto de vista jurídico, se possa considerar causado por ele, antes sendo necessário que o primeiro seja uma causa provável ou adequada do segundo.
Revista n.º 3007/03 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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