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ACSTJ de 16-10-2003
Nulidade de acórdão Oposição entre fundamentos e decisão Omissão de pronúncia Contrato de empreitada Contrato de compra e venda Contrato misto
I - A nulidade do acórdão prevista no art.º 668, n.º 1, alínea c), do CPC pressupõe a contradição lógica entre os fundamentos de facto e de direito e o respectivo segmento decisório, realidade essencialmente diversa do erro de interpretação dos factos e ou do direito ou na selecção e aplicação deste. II - As questões a que se reportam os art.ºs 660, n.º 2, 2.ª parte, e 668, n.º 1, alínea d), do CPC não se traduzem nas vertentes argumentativas das partes tendentes a lograr o êxito das suas pretensões, mas nas relativas ao pedido, à causa de pedir e às excepções. III - É de empreitada o contrato pelo qual alguém se obriga a realizar certa obra, ainda que seja o empreiteiro a fornecer os meios materiais para o efeito normalmente instrumentais quanto à sua realização planeada pelo dono. IV - Convencionado pelas partes um preço unitário a pagar pelo dono da obra ao empreiteiro, mas diferenciado em relação à construção da moradia e à alienação do lote de terreno respectivo, está-se perante um contrato misto de empreitada e compra e venda.
Revista n.º 2823/03 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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