Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-10-2003
 Omissão de pronúncia Constitucionalidade material Apoio judiciário Condenação em custas
I - As questões a que se reportam os art.ºs 660, n.º 2, 2.ª parte, e 668, n.º 1, alínea d), do CPC não se consubstanciam nas vertentes de argumentação das partes tendentes a obter êxito nas suas pretensões, mas nas que se referem à causa de pedir, ao pedido e às excepções.
II - A inconstitucionalidade material é o vício que afecta as normas ordinárias que infrinjam o disposto na Constituição e os princípios nela consignados, incluindo a interpretação que a tal conduza, pelo que não faz qualquer sentido jurídico a afirmação de que um acórdão é inconstitucional.
III - Enquanto se mantiver a concessão do apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de custas, não pode o seu beneficiário ser condenado no pagamento de custas por decaimento em acção ou em recurso.
Incidente n.º 1371/03 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Quirino Soares Ferreira de Sousa