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ACSTJ de 16-10-2003
Acidente de viação Concorrência de culpas
I - Na colisão entre a frente de um velocípede com motor e a roda esquerda traseira de um tractor com reboque, ocorrida 5 metros depois de uma curva, no sentido em que seguia o velocípede, e num local em que o tractor se encontrava atravessado na hemi-faixa direita, atento o mesmo sentido, a efectuar, em manobra de marcha atrás, a entrada num prédio, sem qualquer ajuda, mas sendo visível a 75 metros, para o lado de onde vinha o velocípede com motor, há concorrência de culpas, na proporção de 2/3 para o condutor do velocípede com motor e 1/3 para o condutor do tractor com reboque. II - Com efeito, o condutor do velocípede com motor, ou vinha muito distraído ou com muito excessiva velocidade; por seu lado, o tractorista não devia ter iniciado a manobra sem um auxiliar que avisasse à distância os demais utentes da estrada.
Revista n.º 3119/03 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) * Neves Ribeiro Araújo de Barros
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