Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-10-2003
 Contrato de prestação de serviços Contrato de trabalho Subordinação jurídica
I - No contrato de prestação de serviços o prestador goza de autonomia quanto à escolha dos meios a utilizar, o que não se verifica no contrato de trabalho onde existe uma subordinação jurídica, traduzida no poder do empregador de dirigir a actividade a que o trabalhador se obrigou, mediante ordens, directivas e instruções.
II - Os índices da subordinação jurídica devem ser apreciados na sua globalidade.
Agravo n.º 2698/03 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Ferreira de Almeida Abílio Vascon