|
ACSTJ de 16-10-2003
Contrato de prestação de serviços Contrato de trabalho Subordinação jurídica
I - No contrato de prestação de serviços o prestador goza de autonomia quanto à escolha dos meios a utilizar, o que não se verifica no contrato de trabalho onde existe uma subordinação jurídica, traduzida no poder do empregador de dirigir a actividade a que o trabalhador se obrigou, mediante ordens, directivas e instruções. II - Os índices da subordinação jurídica devem ser apreciados na sua globalidade.
Agravo n.º 2698/03 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Ferreira de Almeida Abílio Vascon
|