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ACSTJ de 16-10-2003
Contrato de empreitada Contrato de subempreitada Defeitos da obra Direitos do dono da obra Execução específica
I - Tendo, num contrato de subempreitada, o empreiteiro realizado os trabalhos acordados com o dono da obra, os quais atingiram a finalidade do contrato, deve o dono da obra pagar o preço acordado para esses trabalhos. II - O dono da obra apenas pode exigir do empreiteiro a eliminação dos defeitos da obra, não podendo ele próprio ou, através de terceiro, reparar esses defeitos e, depois exigir ao empreiteiro a quantia que despendeu. III - Caso o empreiteiro se recuse a reparar os defeitos, pode o dono da obra requerer a execução específica.
Revista n.º 2661/03 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) * Lucas Coelho Santos Bernardino
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