|
ACSTJ de 16-10-2003
Acessão industrial imobiliária Requisitos Boa fé Prédio rústico Prédio urbano
I - São elementos essenciais da acessão industrial imobiliária:a) a incorporação da coisa acrescida no terreno alheio;b) a boa fé do autor da incorporação. II - A autorização para praticar os actos materiais em que a acessão se traduz, tanto pode ser atribuída através de uma declaração de vontade expressa, feita pelo proprietário da coisa, como resultar, por exemplo, de um contrato translativo nulo por falta de forma. III - Estando o autor da obra, sementeira ou plantação, de boa fé, as consequências da sua feitura em terreno alheio são ditadas pela relação entre o seu valor e o do terreno. O maior valor de um dos bens em causa determina, para o respectivo titular, a aquisição do outro. IV - Se for o dono da obra, sementeira ou plantação a adquirir o terreno, tem de pagar, por conseguinte, ao dono deste, o valor anterior à execução dos trabalhos. V - A acessão industrial imobiliária tanto ocorre nos casos em que se construa sobre terreno rústico alheio, como quando as obras se implantem em prédio urbano pertencente a outrem, cobrindo indistintamente, portanto, prédios rústicos e prédios urbanos.
Revista n.º 2516/03 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa
|