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ACSTJ de 16-10-2003
Livrança Entrega
Não deve confundir-se o acto material de entrega do impresso da livrança, firmado mas não completamente preenchido, com a emissão de uma livrança, que é, verdadeiramente, um acto jurídico que só surge quando completada.
Revista n.º 2688/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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