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ACSTJ de 16-10-2003
Impugnação pauliana Efeitos
I - A impugnação pauliana tem carácter pessoal, aproveitando os seus efeitos apenas ao credor que a tenha deduzido. II - Só ao credor impugnante confere a lei a possibilidade de ferir de ineficácia relativa o acto do devedor que envolva diminuição da garantia patrimonial do seu crédito.
Revista n.º 2758/03 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) * Duarte Soares Ferreira Girão
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