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ACSTJ de 14-10-2003
Conta bancária Prestação de contas Restituição
I - Os autores pediram a condenação da ré no pagamento de determinadas importâncias por entenderem que a mesma utilizou em seu proveito quantias que pertencem aos mesmos autores, quantias estas depositadas numa conta bancária de que são titulares os autores e a ré. II - Não sendo invocados actos que obriguem à prestação de contas, nem contas a acertar, não é aplicável o processo especial de prestação de contas. III - No caso concreto, é aplicável o disposto no art.º 516 do CC, presumindo-se que a conta conjunta ou colectiva titula depósitos de quantias de que autores e ré comparticipam em partes iguais. IV - Tendo ficado provado que a ré levantou em seu exclusivo proveito determinadas importâncias pertencentes aos autores está a mesma ré obrigada a restituí-las.
Revista n.º 2193/03 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Reis Figueira Barros Caldeira
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