Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-10-2003
 Acidente de viação Concorrência de culpas Velocípede
I - O condutor do veículo pesado de mercadorias e o condutor da retroescavadora tinham os respectivos veículos parados numa curva, ocupando ambas as hemifaixas de rodagem, e a distância entre as mesmas viaturas não permitia a passagem de outro veículo pelo meio delas; estes condutores estavam a conversar, após o condutor da retroescavadora ter encostado à direita e parado a fim de facilitar o cruzamento do veículo pesado de mercadorias, que foi avançando vagarosamente até à paragem supra referida.
II - O autor conduzia um velocípede com motor, transportava consigo outra pessoa e defrontava-se com uma curva ladeada por uma árvore de grande porte, factores estes que não podem ter deixado de influenciar, em concreto, a estabilidade da viatura e a visibilidade do condutor.
III - O autor procedeu de forma imprudente e temerária por não ter prestado atenção aos veículos parados na via e não ter diminuído a sua velocidade e ainda por ter arriscado a passagem, fisicamente impossível, pelo meio de ambos.
IV - Há, assim, concorrência de culpas, na proporção de 25% para cada um dos condutores do pesado e da retroescavadora e de 50% para o autor.
Revista n.º 1711/03 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães