Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 14-10-2003
 Acidente de viação Incapacidade parcial permanente Danos patrimoniais
I - Resultando, em acidente de viação, para o lesado umaPP de 10%, deverá atribuir-se-lhe uma indemnização por tal incapacidade a título de dano patrimonial, mesmo não se demonstrando ter ele sofrido qualquer redução da sua remuneração laboral, independentemente da compensação por esse facto arbitrada a título de dano não patrimonial.
II - Esta indemnização autónoma decorre de a incapacidade permanente que o afecta repercutir-se, residualmente, em diminuição da condição e capacidade física, da resistência, da capacidade de certos esforços e correspondente necessidade de um esforço suplementar para obtenção do mesmo resultado, em suma, numa deficiente ou imperfeita capacidade de utilização do corpo no desenvolvimento das actividades humanas em geral e maior penosidade das laborais.
Revista n.º 1929/03 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator) Lopes Pinto Pinto Monteiro