Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-2003
 Declaração negocial Interpretação Matéria de facto Matéria de direito Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Contrato sob condição
I - Se a interpretação das declarações negociais é ainda matéria de facto, a determinação (por apelo a critérios normativos adequados como sejam as dos art.ºs 236, n.º 1 e 238 do CC) do sentido com que devem valer é já matéria de direito, como tal aberta aos poderes de conhecimento deste tribunal de revista.
II - Em negócio condicional, a verificação (ou não verificação) da condição tem que procurar-se e encontrar-se (na conformidade com a vontade das partes e os princípios da boa fé) dentro do contrato, dentro da economia do contrato, dentro até do tempo do contrato, dentro do encontro de vontades, de atitudes e de comportamentos que fazem a personalidade e o desenho da realidade contratual.
Revista n.º 2092/03 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) * Quirino Soares Neves Ribeiro