Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-2003
 Venda executiva Credor hipotecário Contrato de arrendamento Caducidade Direito à habitação
I - No caso de venda em processo executivo, a regra emptio non tollit locatio consagrada no art.º 1057 CC não se aplica quando já antes do arrendamento se encontrava registada hipoteca incidente sobre o local arrendado, devendo o arrendamento, registado ou não, incluir-se, por analogia, na expressão 'direitos reais' constante do art.º 824, n.º 2, CC.
II - O direito à habitação tem a sua sede própria vis à vis do Estado, e não, de modo imediato, no plano das relações entre particulares.
Revista n.º 2762/03 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) * Salvador da Costa Ferreira de Sousa