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ACSTJ de 09-10-2003
Exercício do poder paternal Rapto internacional de menores Processo de jurisdição voluntária Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I - É objectivo da Convenção sobre os Aspectos Civis do Raptonternacional de Crianças, concluída em 25-10-80 pela Conferência da Haia de Direitonternacional Privado e aprovada pelo Estado Português pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11-5, contrariar o uso de meios de auto-tutela em matéria de exercício do poder paternal. II - O princípio ou regra geral nela estabelecido da recondução da criança para o país onde se encontrava antes da actuação ilegítima sofre, no entanto, as excepções previstas no art.º 13, por certo inspiradas pela prioridade naturalmente conferida aos interesses dos menores nas situações de conflito que os envolvam. III - O julgamento da Relação em processo de jurisdição voluntária é susceptível de recurso de revista quando proferido um juízo de legalidade, como é o da verificação do preenchimento ou não dos requisitos enunciados no art.º 13, al. b), e 2.º parágrafo, da Convenção referida.
Revista n.º 2507/03 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) * Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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