Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-2003
 Cláusula penal Juros de mora Proporcionalidade Redução Poderes do tribunal
I - É possível cumular-se juros moratórios com a indemnização correspondente à cláusula penal.
II - O juízo sobre a excessividade da pena deve fazer-se, não relativamente ao momento em que ela foi estipulada, mas antes, em relação ao momento em que tem de cumprir-se.
III - Ainda que não peticionada expressamente, pode o tribunal decretar a redução da pena convencional, se o réu devedor, na contestação (como, aliás, também fez depois, na apelação e na revista), pôs em causa a cláusula penal, insurgindo-se contra a onerosidade desta no contexto geral do equilíbrio de prestações do seu lado e do lado do credor, queixando-se da inclinação da balança, sobre o prato que mais lhe pesa, em desequilíbrio contra si.
Revista n.º 2503/03 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros