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ACSTJ de 09-10-2003
Ofensa do crédito ou do bom nome Sociedade comercial Danos patrimoniais Danos não patrimoniais
I - Toda a ofensa ao bom nome comercial, acaba por se projectar num dano patrimonial, revelado pelo afastamento da clientela e na consequente frustração de vendas, a partir da repercussão negativa no mercado, que lhe foge, por causa da má fama que se propaga. II - Os danos relativos ao bom nome comercial, à perda da clientela, ou outras frustrações de ganho, não existem a retalho (dano não patrimonial versus dano patrimonial); mas existem, e valorizam-se num conjunto normativo que não pode excluir a indissociabilidade dos dois aspectos.
Revista n.º 1581/03 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros Salvad
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