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ACSTJ de 09-10-2003
Sociedade por quotas Sociedade entre cônjuges
O art.º 1714, n.° 2 do CC deve ser interpretado no sentido de que a noção de sociedade de capitais abrange as sociedades por quotas, quer a sociedade tenha sido constituída ab initio por ambos os cônjuges, quer posteriormente a eles tenha sido reduzida.
Revista n.º 2781/03 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Ferreira de Almeida Abílio Vasco
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