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ACSTJ de 09-10-2003
Declaração negocial Interpretação Matéria de direito Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
Porque a interpretação das declarações negociais, a fazer de acordo com o estipulado nos art.ºs 236 a 238 do CC, integra matéria de direito, pode o STJ excepcionalmente aferir se a Relação, ao fixar a matéria de facto, respeitou ou não o critério estabelecido nesses preceitos.
Revista n.º 2213/03 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa
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