Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-2003
 Acidente de viação Prioridade de passagem Ambulância
I - A simples utilização dos sinais luminosos, ainda que de dia, pode ser suficiente para definir a natureza de veículo prioritário de uma ambulância.
II - Com efeito, não exigindo a lei - art.º 62, n.º 1, do CEst - a utilização simultânea (ou alternada) dos sinais luminosos e sonoros (e/ou doutros) qualquer destes sinais pode constituir por si só sinalização adequada para efeitos do disposto naquela norma.
III - Daí que a necessidade do uso conjugado ou isolado dos dispositivos luminosos e sonoros deva aferir-se caso a caso já que o objectivo da lei ao estabelecer (genericamente) a utilização dos 'sinais adequados' à marcha do veículo prioritário terá sido o de provocar o alerta dos demais utentes da via para o perigo decorrente dessa marcha de emergência.
Revista n.º 2181/03 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa