Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-2003
 Acidente de viação Culpa Negligência Presunção juris tantum Caso de força maior Incapacidade parcial permanente Danos futuros Cálculo da indemnização Equidade
I - Em matéria de responsabilidade civil por acidente de viação existe uma presunção juris tantum de negligência contra o infractor ao CEst.
II - Constitui caso de força maior todo o acontecimento imprevisível, cujo efeito danoso é inevitável com as precauções normais exigíveis do condutor.
III - A derrapagem ou despiste de viatura por causa do piso escorregadio, seja por gelo, óleo, razões climatéricas adversas ou por estado defeituoso do pavimento, é circunstância inerente ao funcionamento do veículo.
IV - Muito embora a nossa lei não contenha regras precisas para a fixação da indemnização pelo dano futuro no caso de incapacidade permanente para o trabalho de vítima de acidente de viação, é princípio assente que a indemnização pela redução da capacidade laboral do lesado deve representar um capital produtor de rendimento que se extinga no fim da sua vida activa e seja susceptível de garantir, durante esta, as prestações periódicas correspondentes à sua perda de ganho.
V - Contudo, no cômputo da indemnização devida, a utilização de fórmulas matemáticas com recurso às tabelas financeiras usadas na formação de rendas vitalícias e remissão de pensões, só como critério de orientação geral deve servir, devendo antes o julgador guiar-se pelas regras de um prudente arbítrio e com recurso à equidade, de modo a que a indemnização seja fixada com atenção às diversas circunstâncias apuradas.
Revista n.º 1567/03 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa