Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-2003
 Venda Autorização Menor Poderes do Ministério Público Conflito de jurisdição
I - Com a entrada em vigor do DL 272/01 de 13-10, procedeu-se à transferência da competência decisória do tribunal para o Ministério Público, designadamente em matéria de autorização para a prática de actos relativos aos menores pelos respectivos representantes, quando legalmente exigida - conf. art.º 2, n.º 1 , al. b), respectivo.
II - É o Agente do Ministério Público junto do Tribunal de Família e Menores da residência do menor - que não o respectivo juiz - a entidade competente para a apreciação e decisão de um processo de autorização judicial para a prática de acto (alienação de imóvel) através do respectivo representante legal.
Conflito n.º 1382/03 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Duarte Soare