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ACSTJ de 09-10-2003
Interpretação da vontade Responsabilidade bancária Sub-rogação
I - A interpretação da vontade das partes, nos termos do art.º 236 n.º 1 do CC, impõe que se atenda à situação concreta em que a declaração foi proferida, o que inclui as circunstâncias subjectivas, entre as quais se encontra a sua qualidade profissional. II - Um banco, como gestor especializado na gestão de direitos patrimoniais, não pode entender que um documento em que expressamente fica sub-rogado nos direitos sobre 2 devedores, abarca um terceiro.
Revista n.º 2783/03 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Ferreira de Almeida Moitinho de
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