Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-2003
 Impugnação pauliana Ónus da prova
Se bem que, nos termos do art.º 611 do CC, caiba ao credor a prova do montante das dívidas, a incumbência de provar o montante de outras dívidas, para além daquela de que o credor proponente da impugnação pauliana é titular activo, nem sempre tem por este de ser observada, não o tendo de ser, designadamente, quando não se problematiza a existência dessas outras dívidas e dos respectivos credores.
Revista n.º 2682/03 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão