Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-2003
 Compensação Requisitos
I - A compensação reveste a configuração de um direito potestativo, exercitável mediante declaração receptícia (art.º 224 do CC), que tanto pode ser feita pela via judicial como extrajudicialmente.
II - O crédito oferecido em compensação pelo executado que, não obstante ser exigível, se quantifica apenas na data da sentença que conhece da liquidação - porque só então se define o respectivo quantitativo exacto e líquido -, só nessa data se torna compensável.
Revista n.º 2091/03 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator) Pires da Rosa (declaração de voto) Quirin