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ACSTJ de 09-10-2003
Acidente de viação Dano morte Danos não patrimoniais Indemnização
I - A perda do direito à vida de um jovem de 16 anos, que já trabalhava, saudável e com alegria de viver, estimado pelos seus familiares e amigos, deve ser compensada com uma indemnização de 49.879,79 Euros (10.000.000$00). II - A indemnização pelo sofrimento e desgosto sofridos com a sua abrupta morte pelos respectivos pais, que dele recebiam carinho e atenção, de quem esperavam um risonho futuro e em quem depositavam grande confiança, deve ser fixada em 19.951,92 Euros (4.000.000$00) para cada um.
Revista n.º 2265/03 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa
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