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ACSTJ de 09-10-2003
Acórdão da Relação Excesso de pronúncia Questão nova Nexo de causalidade Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Em recurso de apelação interposto de sentença da 1.ª instância proferida em acção de indemnização por responsabilidade civil automóvel, que arbitrou à lesada determinada quantia indemnizatória, situando o recorrente a sua divergência apenas no âmbito da fixação da matéria de facto, na ausência de nexo de causalidade entre o facto e os danos e na irregularidade da prova pericial, não tem a Relação que se pronunciar acerca dos montantes da indemnização que a sentença recorrida atribuiu. II - Essa mesma questão dos montantes da indemnização, desde que não suscitada no recurso de apelação, constitui questão nova, de que, em recurso de revista, o STJ não pode conhecer. III - O nexo de causalidade entre o facto e os danos, no âmbito naturalístico da determinação de causa e efeito, é matéria de facto que às instâncias incumbe fixar, não podendo ser objecto de sindicância pelo STJ.
Revista n.º 1168/03 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa
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