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ACSTJ de 09-10-2003
Expropriação por utilidade pública Decisão arbitral Recurso Competência material Tribunal de comarca Constitucionalidade
O art.º 51, n.º 1, do CExp de 1991, ao atribuir ao tribunal de comarca a competência para tramitar e julgar o recurso interposto da decisão arbitral que fixa o montante indemnizatório pela expropriação, não é materialmente inconstitucional por violação do disposto no art.º 212, n.º 3, da CRP.
Agravo n.º 707/03 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa
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