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ACSTJ de 07-10-2003
Cumprimento do contrato
I - Para a obrigação ser cumprida pelo devedor, este tem de realizar a prestação a que estava vinculado, e não outra. II - Prestando ele coisa diferente da devida, há cumprimento defeituoso, forma de incumprimento, cabendo-lhe o ónus da prova de este não proceder de culpa sua.
Revista n.º 2812/03 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) * Ponce de Leão Afonso Correia
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