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ACSTJ de 07-10-2003
Acção de investigação da paternidade Litigância de má fé
I - Em acção de investigação de paternidade, onde não foi possível a realização de exame hematológico do R. dada a recusa deste em submeter-se a tal exame, com a vaga afirmação de que era 'por causa da sua convicção religiosa', mas tendo sido feita a prova indirecta da filiação biológica pela verificação de duas circunstâncias - a prática de relações sexuais entre a mãe e o R. no período legal de concepção e a exclusividade dessas relações (art.º 1871, do CC), constitui uma conduta reveladora de má fé processual a negação pelo R. de relações sexuais juridicamente relevantes com a mãe do menor no período legal de concepção desta. II - É, por isso, de manter a decisão das instâncias de condenação do R. como litigante de má fé no pagamento da multa de 8 UCs.
Revista n.º 2676/03 - 6.ª Secção Fernandes de Magalhães (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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