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ACSTJ de 07-10-2003
Objecto do recurso Nulidade de sentença Excesso de pronúncia Alegações Questão nova
I - Se, pese embora mencionada no corpo da peça alegatória, não foi mencionada nas conclusões da alegação a questão da nulidade da sentença, tendo-se chegado ao julgamento da apelação sem que essa questão estivesse colocada no conclusório do recurso, não podia a Relação pronunciar-se sobre tal nulidade da sentença, sob pena de cometer a nulidade prevista nos art.ºs 668, n.º 1, al. d), 2.ª parte e 716, n.º 1, do CPC. II - Ao abrigo do art.º 690, n.º 4, do CPC, o relator do processo devia ter convidado o apelante a completar as conclusões da alegação para suprir a apontada falta de sintetização. III - A omissão de despacho-convite não é causa de nulidade do acórdão da Relação, por não ser na fase do julgamento que o convite em referência devia ser feito, mas antes no exame preliminar que o relator do processo deve fazer, na fase do saneamento que antecede o julgamento (cfr. art.º 700, n.º 1, al. b), último segmento). IV - É fora do tempo a arguição, nas alegações da revista, da falta do aludido despacho-convite, não sendo já suprível tal omissão.
Revista n.º 2689/03 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Moreira Alves Alves Velho
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