Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-10-2003
 Acção de preferência Direito de preferência Caducidade
Provando-se apenas que o A teve conhecimento da venda pelo menos desde 14 de Agosto de 1994, este facto é irrelevante para a procedência da excepção de caducidade arguida pelos compradores recorrentes pois não foi feita prova por eles, como lhes competia, nos termos do art.º 343, n.º 2, de que o preferente A. tenha tido conhecimento dos elementos essenciais da venda, por um qualquer meio (art.º 1410, n.º 1, do CC).
Revista n.º 1975/03 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Moreira Alves