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ACSTJ de 07-10-2003
Procuração Anulabilidade
I - Nos negócios unilaterais receptícios, como é a procuração, não é terceiro o destinatário da declaração. II - Anulada a procuração, tudo se passa como se o R. (a favor de quem tinha sido outorgada a procuração) não tivesse poderes de representação para celebrar a compra e venda em nome da outorgante da procuração. Aplica-se, portanto, o disposto no art. 268º, n.º 1, do CC quanto à ineficácia do negócio em relação à referida outorgante, bem como quanto aos seus herdeiros.
Revista n.º 2497/03 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Azevedo Ramos
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