Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 07-10-2003
 Direito ao nome Impugnação de paternidade
I - Tendo sido decidido, em acção de impugnação da perfilhação o afastamento da paternidade constante inicialmente do registo e, por essa via, rectificado o assento de nascimento do requerente, no sentido de ficar sem os apelidos paternos, não lhe assiste o direito de continuar a usar tais apelidos, devendo ser indeferido o pedido de alteração do nome nesse sentido.
II - O único meio legal de o requerente retomar os anteriores apelidos é o de obter procedência da acção de investigação de paternidade que diz ter instaurado e então, por força do n.º 3 do art.º 1875, do CC, e dos art.ºs 103 e 104, n.º 2, al. a), do CRgC, será alterado o nome em consequência do restabelecimento da paternidade originária.
Apelação n.º 2700/03 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Ribeiro de Almeida Nuno Cameira