Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 07-10-2003
 Contrato de compra e venda Acto de comércio Defeitos Dolo Acção de garantia Caducidade
I - Havendo dolo do vendedor, ainda que a compra e venda tenha natureza comercial, não é aplicável o art.º 471, do CCom, mas antes os art.ºs 913 e ss., do CC.
II - A acção de anulação por simples erro caduca findo qualquer um dos prazos previstos no art.º 916, n.ºs 1 e 2, do CC sem o comprador ter feito a denúncia ou decorridos sobre esta 6 meses, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do art.º 287 (art.º 917, do CC).
III - O direito de reparação ou de substituição da coisa caduca do mesmo modo nos termos do art.º 921, n.ºs 3 e 4, do CC.
IV - Quando haja dolo, o prazo de caducidade é o fixado genericamente no art.º 287, do CC, sem necessidade de denúncia, podendo o comprador intentar a acção de garantia (em qualquer dos remédios em que esta se concretize) no prazo de 1 ano a contar do momento em que teve conhecimento do dolo.
Revista n.º 2663/03 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Ribeiro de Almeida Nuno Cameira