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ACSTJ de 02-10-2003
Incapacidade permanente Danos patrimoniais
O facto de não resultar diminuição de proventos de incapacidade permanente não significa inexistirem danos patrimoniais. Estes traduzem-se no agravamento da penosidade para a execução, com regularidade e normalidade, das tarefas próprias e habituais da actividade profissional, devendo ter-se ainda em conta prejuízos que com grande probabilidade ocorrerão e que se prendem com dificuldades de progressão na carreira e diminuição da esperança de vida.
Revista n.º 2524/03 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Ferreira de Almeida Abílio Vasc
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