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ACSTJ de 02-10-2003
Recurso de agravo Admissibilidade Extinção da instância
Face ao disposto no art. 754, n.º 2, do CPC, na redacção que lhe foi dada pelo art.º 1, do DL n.º 375-A/99, de 20/09, não é admissível recurso de agravo para o STJ do acórdão da Relação do Porto que dando provimento ao agravo interposto de decisão que julgou extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, decidiu revogá-la, ordenando ao juiz da 1.ª instância o andamento do processo.
Agravo n.º 2378/03 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Lucas Coelho Santos Bernardino
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