|
ACSTJ de 02-10-2003
Ineptidão da petição inicial
Face ao disposto no n.º 3 do art.º 193 do CPC, tendo havido contestação e réplica, pelas quais se evidencia terem os contestantes interpretado convenientemente a petição inicial, não deve ser declarada a arguida nulidade por ininteligibilidade da petição inicial; tanto mais que acresce sempre ainda a possibilidade, caso subsistam dúvidas, de o Juiz lançar mão do convite ao aperfeiçoamento dos articulados, nos termos do art.º 508 do mesmo Código.
Revista n.º 2376/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
|