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ACSTJ de 02-10-2003
Sentença Interpretação
I - A interpretação de uma sentença judicial, como acto jurídico que é, deve obedecer, por força do disposto no art.º 295 do CC, aos critérios de interpretação dos negócios jurídicos. II - Não se pode considerar alterada ou modificada, mas tão só esclarecida, a sentença que tenha sido interpretada pela Relação, como se explicita em.
Revista n.º 2204/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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