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ACSTJ de 02-10-2003
Depoimento de parte Confissão Nulidade processual
I - A não redução a escrito, imposta pelo n.º 1 do art.º 563 do CPC, da confissão obtida em depoimento de parte constitui nulidade, que tem de considerar-se sanada, caso não seja arguida nos termos e prazos gerais (art.º 205, n.º 1 do mesmo Código). II - Confissão e depoimento de parte são realidades jurídicas distintas, sendo este mais abrangente do que aquela, pois que é um meio de prova admissível mesmo relativamente a factos que não sejam desfavoráveis ao depoente.
Revista n.º 1909/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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