Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-10-2003
 Acidente de viação Concorrência de culpas Poderes da Relação Presunções judiciais
I - A Relação pode com base nos factos apurados - e sem os alterar - lançar mão de presunções judiciais para completar e reforçar a fundamentação da decisão da 1.ª instância.
II - Desencadeia o processo sinistral o condutor do veículo automóvel segurado na Ré que inicia uma ultrapassagem a um tractor agrícola e logo regressa à sua mão de trânsito por, em sentido contrário e a cerca de dez metros, circular um outro veículo, que, por isso, teve de parar, fazendo com que o motociclo tripulado pelo Autor e circulando com excesso de velocidade, lhe fosse embater na traseira.
III - Face ao descrito emI mostra-se correcta a fixação, feita pelas instâncias, de concorrência de culpas entre o condutor do automóvel segurado e o Autor, condutor do motociclo, na proporção de 60% para o primeiro e de 40% para o segundo.
Revista n.º 1837/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho